Áreas de Atuação

Especializados em Direito Previdenciário

Dr. Fernando atua em todas as vertentes que envolvem a relação com o INSS

Aposentadorias

A aposentadoria é um benefício previdenciário garantido a todo trabalhador que contribuiu para o INSS por tempo determinado. Existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com seus requisitos e particularidades.

Tipos de Aposentadoria:

  • Por Idade: Homem: 65 anos / Mulher: 62 anos (mínimo 15 anos de contribuição)
  • Por Tempo de Contribuição: Homem: 35 anos / Mulher: 30 anos
  • Por Invalidez: Incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Especial: Exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos)
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Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Tipos de Auxílio-Doença:

  • Comum (B31): Doença comum, carência de 12 meses
  • Acidentário (B94): Acidente de trabalho, sem carência
  • Auxílio-Acidente: Perícia parcial, sem afastamento

Vantagem: O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego após o retorno.

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Auxílio-Doença

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal a pessoas de baixa renda.

Quem Tem Direito:

  • BPC Idoso: 65 anos ou mais, renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo
  • BPC Deficiência: Qualquer idade, deficiência comprovada, renda familiar baixa

Importante: Não requer contribuições prévias ao INSS. é um benefício assistencial.

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BPC/LOAS

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que faleceu. Garante sustento à família do segurado que contribuiu para o INSS.

Dependentes com Direito:

  • Cônjuge/Companheiro: União estável ou casamento
  • Filhos: Até 21 anos (ou 24 se universitário)
  • Pais: Comprovem dependência econômica
  • Irmãos: Até 21 anos, comprovem dependência

Prazo: O prazo para requerer é de até 5 anos após o óbito.

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Pensão por Morte

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir renda à trabalhadora durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso.

Quem Tem Direito:

  • Empregadas: Com carteira assinada
  • Avulsas: Que prestam serviços a diversas empresas
  • Especiais: Contribuintes individuais, domésticas
  • Mães adotantes: Crianças até 12 anos

Duração: 120 dias (pode ser estendido para 180 dias em empresas cidadãs).

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Salário-Maternidade

Revisão de Benefícios

A revisão de benefício é o procedimento administrativo ou judicial para corrigir erros na concessão ou no cálculo de benefícios previdenciários.

Tipos de Revisão:

  • Valor do Benefício: Cálculo incorreto da média salarial
  • Tempo de Contribuição: Tempo não reconhecido
  • Erro Administrativo: Falta de informações no sistema

Prazo: Até 10 anos a contar da data de início do benefício.

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